STF HC 92648 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALVARÁ DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO
HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HABEAS CORPUS
JULGADO PELO STJ: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora
explicitam que o pedido feito no Habeas Corpus n. 74.718 foi
indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prejuízo do
presente habeas corpus em razão da perda superveniente de objeto
(art. 659 do Código de Processo Penal).
2. Habeas corpus julgado
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALVARÁ DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO
HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HABEAS CORPUS
JULGADO PELO STJ: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora
explicitam que o pedido feito no Habeas Corpus n. 74.718 foi
indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prejuízo do
presente habeas corpus em razão da perda superveniente de objeto
(art. 659 do Código de Processo Penal).
2. Habeas corpus julgado
prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JAIR MUNIZ CAVALCANTE
IMPTE.(S): FLAVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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