STF HC 92655 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO -
ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. Descabe cogitar de ato ilegal a
cercear a liberdade de ir e vir do paciente quando a falta de
exame da matéria de fundo, em impetração, resulte do fato de não
haver sido apreciada na origem.
Ementa
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO -
ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. Descabe cogitar de ato ilegal a
cercear a liberdade de ir e vir do paciente quando a falta de
exame da matéria de fundo, em impetração, resulte do fato de não
haver sido apreciada na origem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCELO MACHADO RAMALHO
IMPTE.(S): MARCELO MACHADO RAMALHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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