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Jurisprudência


STF HC 92655 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. Descabe cogitar de ato ilegal a cercear a liberdade de ir e vir do paciente quando a falta de exame da matéria de fundo, em impetração, resulte do fato de não haver sido apreciada na origem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCELO MACHADO RAMALHO IMPTE.(S): MARCELO MACHADO RAMALHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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