STF HC 92664 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva. Pedido de
revogação. Alegação de nulidade por falta de intimação do
acórdão. Matéria não submetida antes ao Relator do processo de
extradição. Prova, ademais, de ciência inequívoca do acórdão. HC
não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. Não se conhece de
pedido de habeas corpus que, tendente a anular o processo e
cassar prisão preventiva, em extradição, se fundamenta em
alegações e teses não submetidas antes ao relator do mesmo
processo.
Ementa
HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva. Pedido de
revogação. Alegação de nulidade por falta de intimação do
acórdão. Matéria não submetida antes ao Relator do processo de
extradição. Prova, ademais, de ciência inequívoca do acórdão. HC
não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. Não se conhece de
pedido de habeas corpus que, tendente a anular o processo e
cassar prisão preventiva, em extradição, se fundamenta em
alegações e teses não submetidas antes ao relator do mesmo
processo.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00605 RTJ VOL-00205-02 PP-00791
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DIANA RODRIGUES MUNIZ
AGTE.(S): SERGIO NIGRETTI OU SERGIO NEGRETTI OU ALESSANDRO
CASTIGLIONI
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA EXT Nº 1005 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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