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Jurisprudência


STF HC 92695 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DATA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE SUA INDICAÇÃO NA DENÚNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Não é inepta a denúncia que, embora não indique a data exata dos fatos, oferta inequívoca condição para o exercício do contraditório e da ampla defesa. II - Quando a denúncia apresentar data aproximada, para fins da contagem de prazos prescricionais, deve-se utilizar a primeira a partir da qual a consumação poderia ocorrer. Essa contagem beneficia o acusado. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00707 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 463-468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADV.(A/S): IREMI MIGUEL KIESLAREK COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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