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Jurisprudência


STF HC 92697 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE FURTA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - O não comparecimento a sessões de julgamento e a mudança de endereço sem comunicação ao juízo são elementos aptos a configurar a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal por meio da prisão preventiva. II - A reiteração criminosa, ademais, por si só, caracteriza a ameaça à ordem pública, autorizadora da custódia cautelar. III - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: o Dr. Géssiney Nobre da Fonseca, pelo paciente e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal, 1ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL LOPES DE ALMEIDA IMPTE.(S): GÉSSINEY NOBRE DA FONSECA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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