STF HC 92707 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. ART. 240, § 6º, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. VESTÍGIOS. PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - Os crimes que deixam vestígios exigem, sob
pena de nulidade insanável, o exame técnico-científico do corpo
de delito.
II - O furto qualificado pelo uso de chave falsa,
assim como o furto qualificado pela fraude ou pelo abuso de
confiança, não deixam vestígios, prescindindo-se do exame
pericial.
III - O emprego de chave do próprio agente, quando
injustamente usada para abrir cadeado que guarnecia a res furtiva,
configura o furto qualificado pelo emprego de chave falsa.
IV -
A exacerbação indevida da pena configura questão que não pode
ser analisada em sede de habeas corpus.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. ART. 240, § 6º, DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. VESTÍGIOS. PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - Os crimes que deixam vestígios exigem, sob
pena de nulidade insanável, o exame técnico-científico do corpo
de delito.
II - O furto qualificado pelo uso de chave falsa,
assim como o furto qualificado pela fraude ou pelo abuso de
confiança, não deixam vestígios, prescindindo-se do exame
pericial.
III - O emprego de chave do próprio agente, quando
injustamente usada para abrir cadeado que guarnecia a res furtiva,
configura o furto qualificado pelo emprego de chave falsa.
IV -
A exacerbação indevida da pena configura questão que não pode
ser analisada em sede de habeas corpus.
V - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00154 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 469-474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): FAGNER SILVA HOLANDA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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