STF HC 92709 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL. PROGRESSÃO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007.
RETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PERANTE
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A RETROATIVIDADE DE LEI PENAL
MAIS GRAVOSA.
1. Impetrante que, de próprio punho, impugna a
incidência da Lei nº 11.464/2007 à execução de sua pena privativa
de liberdade. Questão não suscitada na Corte Superior de
Justiça.
2. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. A Lei
nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a fatos praticados após a
sua vigência. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem
concedida de ofício para determinar ao Juízo da Execução Criminal
que proceda a novo exame dos requisitos para a progressão,
embasado no art. 112 da LEP.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL. PROGRESSÃO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007.
RETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PERANTE
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A RETROATIVIDADE DE LEI PENAL
MAIS GRAVOSA.
1. Impetrante que, de próprio punho, impugna a
incidência da Lei nº 11.464/2007 à execução de sua pena privativa
de liberdade. Questão não suscitada na Corte Superior de
Justiça.
2. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. A Lei
nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a fatos praticados após a
sua vigência. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem
concedida de ofício para determinar ao Juízo da Execução Criminal
que proceda a novo exame dos requisitos para a progressão,
embasado no art. 112 da LEP.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO REINALDO ISSA
IMPTE.(S): JOÃO REINALDO ISSA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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