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Jurisprudência


STF HC 92709 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Impetrante que, de próprio punho, impugna a incidência da Lei nº 11.464/2007 à execução de sua pena privativa de liberdade. Questão não suscitada na Corte Superior de Justiça. 2. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a fatos praticados após a sua vigência. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da Execução Criminal que proceda a novo exame dos requisitos para a progressão, embasado no art. 112 da LEP.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO REINALDO ISSA IMPTE.(S): JOÃO REINALDO ISSA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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