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Jurisprudência


STF HC 92713 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU FORAGIDO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. CAPTURA APÓS MAIS DE NOVE MESES. PRONÚNCIA. NOTÍCIA DE AMEAÇA A TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado da prática do crime de homicídio qualificado, tendo empreendido fuga após o interrogatório policial, quando veio a ser decretada sua prisão temporária. 2. O mandado prisional só foi cumprido mais de nove meses depois, quando o paciente foi localizado. Logo depois, foi prolatada sentença de pronúncia, em que se mencionou o fato de uma testemunha ter recebido constantes ameaças, por ter presenciado a prática do crime. Respaldo nos autos. 3. O andamento da ação penal tem sido regular, já sendo iminente a realização do julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JUSCELINO MARIANO DA SILVA IMPTE.(S): ANTONIO MIGUEL NAVARRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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