STF HC 92713 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU
FORAGIDO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. CAPTURA APÓS MAIS DE NOVE
MESES. PRONÚNCIA. NOTÍCIA DE AMEAÇA A TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente é acusado da
prática do crime de homicídio qualificado, tendo empreendido fuga
após o interrogatório policial, quando veio a ser decretada sua
prisão temporária.
2. O mandado prisional só foi cumprido mais
de nove meses depois, quando o paciente foi localizado. Logo
depois, foi prolatada sentença de pronúncia, em que se mencionou
o fato de uma testemunha ter recebido constantes ameaças, por ter
presenciado a prática do crime. Respaldo nos autos.
3. O
andamento da ação penal tem sido regular, já sendo iminente a
realização do julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri.
4.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU
FORAGIDO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. CAPTURA APÓS MAIS DE NOVE
MESES. PRONÚNCIA. NOTÍCIA DE AMEAÇA A TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente é acusado da
prática do crime de homicídio qualificado, tendo empreendido fuga
após o interrogatório policial, quando veio a ser decretada sua
prisão temporária.
2. O mandado prisional só foi cumprido mais
de nove meses depois, quando o paciente foi localizado. Logo
depois, foi prolatada sentença de pronúncia, em que se mencionou
o fato de uma testemunha ter recebido constantes ameaças, por ter
presenciado a prática do crime. Respaldo nos autos.
3. O
andamento da ação penal tem sido regular, já sendo iminente a
realização do julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri.
4.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00329
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JUSCELINO MARIANO DA SILVA
IMPTE.(S): ANTONIO MIGUEL NAVARRO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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