STF HC 92722 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 44) -
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NECESSÁRIOS À
SUBSTITUIÇÃO PENAL POSTULADA - PACIENTE REINCIDENTE -
POSSIBILIDADE DE REFERIDA CONVERSÃO, "DESDE QUE, EM FACE DA
CONDENAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A
REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO
CRIME" (CP, ART. 44, § 3º) - "SURSIS" - CARÁTER SUBSIDIÁRIO -
BENEFÍCIO LEGAL QUE SOMENTE INCIDIRÁ, SE E QUANDO INCABÍVEL A
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA
DE DIREITOS (CP, ART. 77, INCISO III) - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 44) -
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NECESSÁRIOS À
SUBSTITUIÇÃO PENAL POSTULADA - PACIENTE REINCIDENTE -
POSSIBILIDADE DE REFERIDA CONVERSÃO, "DESDE QUE, EM FACE DA
CONDENAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A
REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO
CRIME" (CP, ART. 44, § 3º) - "SURSIS" - CARÁTER SUBSIDIÁRIO -
BENEFÍCIO LEGAL QUE SOMENTE INCIDIRÁ, SE E QUANDO INCABÍVEL A
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA
DE DIREITOS (CP, ART. 77, INCISO III) - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00770
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS LUIZ DE NORONHA
IMPTE.(S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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