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Jurisprudência


STF HC 92722 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 44) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NECESSÁRIOS À SUBSTITUIÇÃO PENAL POSTULADA - PACIENTE REINCIDENTE - POSSIBILIDADE DE REFERIDA CONVERSÃO, "DESDE QUE, EM FACE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME" (CP, ART. 44, § 3º) - "SURSIS" - CARÁTER SUBSIDIÁRIO - BENEFÍCIO LEGAL QUE SOMENTE INCIDIRÁ, SE E QUANDO INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 77, INCISO III) - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS LUIZ DE NORONHA IMPTE.(S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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