STF HC 92725 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão devidamente
fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus denegado.
1.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente funda-se
em elementos concretos, especialmente para o fim de preservar a
integridade física de sua companheira e de seu filho, e não em
mera presunção de periculosidade ou de gravidade abstrata do
crime.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão devidamente
fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus denegado.
1.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente funda-se
em elementos concretos, especialmente para o fim de preservar a
integridade física de sua companheira e de seu filho, e não em
mera presunção de periculosidade ou de gravidade abstrata do
crime.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o
pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto
e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALDIR ANTONIO KOLASSA
IMPTE.(S): VALTER AUGUSTO KAMINSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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