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Jurisprudência


STF HC 92725 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão devidamente fundamentada em elementos concretos. Habeas corpus denegado. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente funda-se em elementos concretos, especialmente para o fim de preservar a integridade física de sua companheira e de seu filho, e não em mera presunção de periculosidade ou de gravidade abstrata do crime. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VALDIR ANTONIO KOLASSA IMPTE.(S): VALTER AUGUSTO KAMINSKI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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