STF HC 92727 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JUVENAL FERNANDES PEREIRA
ADV.(A/S): TONEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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