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Jurisprudência


STF HC 92727 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida pelas instâncias ordinárias.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JUVENAL FERNANDES PEREIRA ADV.(A/S): TONEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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