STF HC 92729 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Penal. Processual Penal. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Complexidade da instrução probatória.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado.
2.
Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar diante da
complexidade da causa e da respectiva instrução probatória.
3.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Penal. Processual Penal. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Complexidade da instrução probatória.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado.
2.
Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar diante da
complexidade da causa e da respectiva instrução probatória.
3.
Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Redigirá o
acórdão o Ministro Menezes Direito. Falaram: o Dr. Daniel Bialski, pelo
paciente e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo
Ministério Público Federal. 1ª. Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01161 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 428-436
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÉRGIO ADRIANO SIMIONI
IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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