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Jurisprudência


STF HC 92729 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Penal. Processual Penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da instrução probatória. 1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado. 2. Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar diante da complexidade da causa e da respectiva instrução probatória. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falaram: o Dr. Daniel Bialski, pelo paciente e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª. Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01161 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 428-436
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SÉRGIO ADRIANO SIMIONI IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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