STF HC 92737 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO E POR TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
1. A
jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal afasta a
prisão preventiva que se funda na gravidade abstrata ou concreta
do delito imputado, definido ou não como hediondo.
2. Habeas
corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO E POR TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
1. A
jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal afasta a
prisão preventiva que se funda na gravidade abstrata ou concreta
do delito imputado, definido ou não como hediondo.
2. Habeas
corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Falou pelos pacientes o Dr. Mauro
Otávio Nacif. 1ª. Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CHARLES AUGUSTO GOMES DE LIMA
PACTE.(S): CRISTIANA ALVES FERREIRA
IMPTE.(S): MAURO OTÁVIO NACIF E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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