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Jurisprudência


STF HC 92737 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E POR TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA: OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO. 1. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal afasta a prisão preventiva que se funda na gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo. 2. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Falou pelos pacientes o Dr. Mauro Otávio Nacif. 1ª. Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): CHARLES AUGUSTO GOMES DE LIMA PACTE.(S): CRISTIANA ALVES FERREIRA IMPTE.(S): MAURO OTÁVIO NACIF E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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