STF HC 92740 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DESTE SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DESTE SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADRIANO SEVERINO JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S): SÉRGIO BERNARDO JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 767634 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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