STF HC 92742 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Dosimetria da pena. Confissão espontânea.
Atenuante genérica. Precedentes da Suprema Corte.
1. Não é
admissível admitir a incidência de circunstâncias atenuantes
genéricas para fixar a reprimenda abaixo do mínimo legal.
2.
Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Dosimetria da pena. Confissão espontânea.
Atenuante genérica. Precedentes da Suprema Corte.
1. Não é
admissível admitir a incidência de circunstâncias atenuantes
genéricas para fixar a reprimenda abaixo do mínimo legal.
2.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO CARLOS MOLINA PINTO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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