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Jurisprudência


STF HC 92747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Não-configuração de excesso de prazo. Complexidade da causa. Precedentes. Liberdade provisória. Vedação expressa do art. 44 da Lei nº 11.343/06. Ordem denegada. Precedentes da Corte. 1. A orientação perfilhada no acórdão impugnado está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a complexidade da causa ou a quantidade de testemunhas, residentes em comarcas diversas, justifiquem a razoável demora para o encerramento da ação penal. 2. A vedação de liberdade provisória contida no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.078/90 decorria da própria inafiançabilidade prevista pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. De qualquer modo, os pacientes foram presos em flagrante quando já vigente a Lei nº 11.343/06, que veda, em seu art. 44, a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): NIVALDO AGUILLAR PACTE.(S): ANDREW BALTA JÚNIOR IMPTE.(S): JOÃO MANOEL ARMÔA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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