STF HC 92763 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O fato de o paciente ter apresentado à polícia
identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital
de outrem, configura o crime do art. 304 do Código
Penal.
Havendo adequação entre a conduta e a figura típica
concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a
atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes
criminais consubstancia autodefesa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O fato de o paciente ter apresentado à polícia
identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital
de outrem, configura o crime do art. 304 do Código
Penal.
Havendo adequação entre a conduta e a figura típica
concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a
atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes
criminais consubstancia autodefesa.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01186
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): IVANDO MARCOS ZUIM
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão