STF HC 92766 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O prejuízo do habeas corpus há de ser
perquirido considerados o objeto e o ato subseqüente.
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADEQUAÇÃO. Surge
harmônica com a ordem jurídica em vigor decisão do relator de
habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, indeferindo
liminarmente o pleito ante a ausência de enfrentamento da matéria
na origem.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O prejuízo do habeas corpus há de ser
perquirido considerados o objeto e o ato subseqüente.
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADEQUAÇÃO. Surge
harmônica com a ordem jurídica em vigor decisão do relator de
habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, indeferindo
liminarmente o pleito ante a ausência de enfrentamento da matéria
na origem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLÁUDIO EUGÊNIO DA SILVA
IMPTE.(S): CLÁUDIO EUGÊNIO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 84698 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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