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Jurisprudência


STF HC 92766 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. O prejuízo do habeas corpus há de ser perquirido considerados o objeto e o ato subseqüente. HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADEQUAÇÃO. Surge harmônica com a ordem jurídica em vigor decisão do relator de habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, indeferindo liminarmente o pleito ante a ausência de enfrentamento da matéria na origem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): CLÁUDIO EUGÊNIO DA SILVA IMPTE.(S): CLÁUDIO EUGÊNIO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 84698 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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