STF HC 92776 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. HABEAS CORPUS DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. DECRETO DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. HABEAS CORPUS DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. DECRETO DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JONES ANTÔNIO MACHADO
IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA RODA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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