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Jurisprudência


STF HC 92797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE FORMA A SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A intimação para fins de realização de sustentação oral em habeas corpus pode ser feita por qualquer via que possibilite o conhecimento da data da sessão pela parte e a participação na mesma, não cabendo aos impetrantes a escolha da forma como a intimação será feita. 2. Legitimidade da decisão da autoridade apontada como coatora que indeferiu a intimação via imprensa oficial ou por telefone, mas indicou que a realizaria via acompanhamento processual na internet, oportunamente. 3. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02304-02 PP-00356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): EDMUNDO ROCHA GORINI AGTE.(S): CARLOS ROBERTO LIBONI AGTE.(S): EDSON SAVÉRIO BENELI OU EDSON SAVÉRIO BENELLI ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 46.408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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