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Jurisprudência


STF HC 92799 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau modificou a situação processual levada a julgamento no Superior Tribunal de Justiça. II - Apreciação do tema pelo STF resultaria em indevida supressão de instância. III - Análise do novo título, ademais, poderia ocorrer em desfavor dos interesses do paciente. IV - Habeas corpus que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): SAULO DE OLIVEIRA IMPTE.(S): LYDIO DA HORA SANTOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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