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Jurisprudência


STF HC 92807 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Fuga do paciente logo após o cometimento do crime, situação que perdura até a presente data. Motivação suficiente. Precedentes. Ordem denegada. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fuga do réu logo após o cometimento do crime e antes da decretação da prisão preventiva é motivo bastante para a medida constritiva, justificada pela conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VALDEVIR DE CAMPOS JUNIOR IMPTE.(S): SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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