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Jurisprudência


STF HC 92812 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI. Sentença absolutória com fundamento em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa à soberania da decisão do Tribunal Popular. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00897 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 454-458
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDUARDO MARCELO ANTUNES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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