STF HC 92812 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00897 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 454-458
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO MARCELO ANTUNES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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