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Jurisprudência


STF HC 92814 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: OCORRÊNCIA. HABEAS COPRUS DEFERIDO. 1. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o prazo para a interposição dos recursos ministeriais inicia-se com o ingresso dos autos na repartição do Ministério Público. Precedentes. 2. Habeas coprus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ARILTON ANTÔNIO LUIZ IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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