STF HC 92814 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: OCORRÊNCIA. HABEAS COPRUS DEFERIDO.
1. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal
firmou-se no sentido de que o prazo para a interposição dos
recursos ministeriais inicia-se com o ingresso dos autos na
repartição do Ministério Público. Precedentes.
2. Habeas coprus
deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: OCORRÊNCIA. HABEAS COPRUS DEFERIDO.
1. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal
firmou-se no sentido de que o prazo para a interposição dos
recursos ministeriais inicia-se com o ingresso dos autos na
repartição do Ministério Público. Precedentes.
2. Habeas coprus
deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ARILTON ANTÔNIO LUIZ
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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