STF HC 92817 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL OU DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
(INFORMATIVO/STF 531). CONCESSÃO DA ORDEM.
I - O Plenário desta
Corte, na sessão de julgamento de 3 de dezembro do corrente ano,
ao julgar os REs 349.703 e 466.343, firmou orientação no sentido
de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à
hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão
alimentícia.
II - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL OU DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
(INFORMATIVO/STF 531). CONCESSÃO DA ORDEM.
I - O Plenário desta
Corte, na sessão de julgamento de 3 de dezembro do corrente ano,
ao julgar os REs 349.703 e 466.343, firmou orientação no sentido
de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à
hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão
alimentícia.
II - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ERECENI MÜLLER
IMPTE.(S): RICARDO CESAR CORREA PIRES DORNELLES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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