STF HC 92822 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S): ALOISIO LACERDA MEDEIROS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão