STF HC 92823 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM
BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO: NÃO-OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO: CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM
BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO: NÃO-OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO: CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª.
Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ RICARDO DOS SANTOS
IMPTE.(S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 79271 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Mostrar discussão