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Jurisprudência


STF HC 92823 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO: NÃO-OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO: CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PASSÍVEL DE SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ RICARDO DOS SANTOS IMPTE.(S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 79271 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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