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Jurisprudência


STF HC 92839 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prisão temporária convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Liberdade provisória. Impossibilidade de análise dos requisitos na via estreita do habeas corpus. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Quatorze acusados. Precedentes da Suprema Corte. 1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que ressalta, objetivamente, a necessidade de garantir a ordem pública, não em razão da hediondez do crime praticado, mas pela gravidade dos fatos investigados na ação penal (seqüestro de criança menor de idade pelo período de 2 meses), que bem demonstram a personalidade do paciente e dos demais envolvidos nos crime, sendo evidente a necessidade de mantê-los segregados, especialmente pela organização e o modo de agir da quadrilha. Por outro lado, o fundamento da conveniência da instrução criminal, diante do temor das testemunhas ao paciente, que, sendo residente no mesmo condomínio das vítimas, causa evidente intranqüilidade caso permaneça em liberdade, merece relevado e mantido. 2. A existência dos pressupostos autorizadores da liberdade provisória só seria possível pela análise de fatos e de provas a confirmarem essas circunstâncias, sendo certo que não se admite dilação probatória no rito estreito do habeas corpus. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00860 RTJ VOL-00204-01 PP-00348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO IMPTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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