STF HC 92841 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDINEI FRANCISCO FERREIRA
IMPTE.(S): RUY LUIZ FALCÃO NOVAES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00071 ART-00171 "CAPUT"
ART-00109 INC-00004 ART-00110 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000497
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 9.
Análise: 11/04/2008, CRE.
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