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Jurisprudência


STF HC 92841 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): CLAUDINEI FRANCISCO FERREIRA IMPTE.(S): RUY LUIZ FALCÃO NOVAES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00071 ART-00171 "CAPUT" ART-00109 INC-00004 ART-00110 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000497 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 9. Análise: 11/04/2008, CRE.
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