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Jurisprudência


STF HC 92842 extensão / MT - MATO GROSSO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. SITUAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE DISTINTA DO PACIENTE. 1. A extensão de julgamento de habeas corpus para co-réu somente pode abranger a pessoa que se encontre em situação objetiva e/ou subjetivamente idêntica à do paciente beneficiado pela concessão da ordem (HC n° 83.558, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 20.02.2004; HC n° 87.768, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 15.06.2007; e HC n° 89.105, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 14.09.2007). 2. A situação do requerente não é objetiva e subjetivamente semelhante àquela referente ao paciente. 3. Houve individualização de aspectos fáticos que indicam a vinculação do requerente à alegada organização criminosa, encontrando-se presentes os pressupostos para o decreto da prisão preventiva. 4. Pedido de extensão indeferido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, indeferiu o pedido de extensão, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S): FERNANDES DE PAULA NETO ADV.(A/S): DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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