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Jurisprudência


STF HC 92842 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Curupira". Denúncia. Crimes de formação de quadrilha, venda de madeiras sem licença, destruição da flora e fauna da região e estelionato qualificado. 2. Alegação de falta de fundamentação da prisão preventiva. 3. Réu foragido. A mera fuga do distrito da culpa não é fundamento para a prisão preventiva. Precedentes. 4. Ausência de indicação de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar. 5. A jurisprudência consolidada do STF entende que o ato judicial que decreta custódia cautelar somente poderá ser implementado se devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, IX da CF c/c art. 312 do CPP. Precedentes. 6. Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação preventiva. Precedentes. 7. Ordem deferida para revogar o decreto de prisão preventiva expedido em face do ora paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outra razão não estiver preso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): JUVENTINO ADRIANO DAMBRÓS IMPTE.(S): ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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