STF HC 92844 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE MOTIM. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia
narrou os fatos em todas as suas circunstâncias, possibilitando o
exato conhecimento das razões pelas quais o paciente foi acusado
e viabilizando o pleno exercício do direito de defesa.
2. Os
argumentos relativos à inocência do paciente devem ser deduzidos
nos autos da ação penal de origem.
3. Os documentos juntados com
a impetração não podem ser cotejados com outras provas constantes
dos autos da ação penal de origem, sendo proibido o revolvimento
probatório na estreita via do writ.
4. No momento do
oferecimento da denúncia, a dúvida milita em favor do completo
esclarecimento dos fatos em juízo, e não do trancamento do
inquérito.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE MOTIM. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia
narrou os fatos em todas as suas circunstâncias, possibilitando o
exato conhecimento das razões pelas quais o paciente foi acusado
e viabilizando o pleno exercício do direito de defesa.
2. Os
argumentos relativos à inocência do paciente devem ser deduzidos
nos autos da ação penal de origem.
3. Os documentos juntados com
a impetração não podem ser cotejados com outras provas constantes
dos autos da ação penal de origem, sendo proibido o revolvimento
probatório na estreita via do writ.
4. No momento do
oferecimento da denúncia, a dúvida milita em favor do completo
esclarecimento dos fatos em juízo, e não do trancamento do
inquérito.
5. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00943
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROBERTO CESAR PINTO PEREIRA
IMPTE.(S): MARILDA DOS REIS FONTINELE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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