main-banner

Jurisprudência


STF HC 92861 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TJ/SC QUE TRATOU DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I - A negativa de jurisdição sob o argumento de supressão de instância somente pode ser admitida quando o órgão jurisdicional a quo não se pronunciou sobre determinado tema. II - No caso, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a tese defensiva concernente à continuidade delitiva, nada impedindo que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a questão. III - Ilegalidade configurada. IV - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): SAULO WENITT DE CASTRO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão