STF HC 92861 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE
JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO
TJ/SC QUE TRATOU DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA
PELO STJ. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.
I - A
negativa de jurisdição sob o argumento de supressão de instância
somente pode ser admitida quando o órgão jurisdicional a quo não
se pronunciou sobre determinado tema.
II - No caso, o acórdão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a tese defensiva
concernente à continuidade delitiva, nada impedindo que o
Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a questão.
III -
Ilegalidade configurada.
IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE
JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO
TJ/SC QUE TRATOU DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA
PELO STJ. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.
I - A
negativa de jurisdição sob o argumento de supressão de instância
somente pode ser admitida quando o órgão jurisdicional a quo não
se pronunciou sobre determinado tema.
II - No caso, o acórdão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a tese defensiva
concernente à continuidade delitiva, nada impedindo que o
Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a questão.
III -
Ilegalidade configurada.
IV - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00656
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): SAULO WENITT DE CASTRO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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