STF HC 92877 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A
decisão singular do Ministro-Relator no STJ, ao não conhecer do
habeas corpus, julgou, todavia, o mérito da impetração. O que
viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº 8.038/90
e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art.
202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus não conhecido, porém concedida a ordem, de ofício,
tão-somente para determinar que o órgão colegiado respectivo
aprecie o mérito da impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A
decisão singular do Ministro-Relator no STJ, ao não conhecer do
habeas corpus, julgou, todavia, o mérito da impetração. O que
viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº 8.038/90
e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art.
202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus não conhecido, porém concedida a ordem, de ofício,
tão-somente para determinar que o órgão colegiado respectivo
aprecie o mérito da impetração.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00317 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 347-353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDSON RIEDERER FERREIRA
IMPTE.(S): LOURIVAL RIEDERER FERREIRA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 92705 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão