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Jurisprudência


STF HC 92888 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ORDEM DENEGADA. I - A decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública está fundada em fatos concretos que justificam a segregação cautelar. II - Inocorrência de excesso de prazo na formação da culpa diante da prolação de sentença condenatória, posteriormente confirmada em segunda instância. III - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ELIZEU DE ASSIS OLIVEIRA IMPTE.(S): LEONARDO PICOLI GAGNO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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