STF HC 92888 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA,
CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da
prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública está
fundada em fatos concretos que justificam a segregação cautelar.
II - Inocorrência de excesso de prazo na formação da culpa
diante da prolação de sentença condenatória, posteriormente
confirmada em segunda instância.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA,
CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da
prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública está
fundada em fatos concretos que justificam a segregação cautelar.
II - Inocorrência de excesso de prazo na formação da culpa
diante da prolação de sentença condenatória, posteriormente
confirmada em segunda instância.
III - Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido
de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ELIZEU DE ASSIS OLIVEIRA
IMPTE.(S): LEONARDO PICOLI GAGNO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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