STF HC 92893 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO.
IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ART. 255 do CPP. ROL
TAXATIVO . PRECEDENTES. JUIZADO DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPATIBILIDADE DO ART. 75 DO CPP COM A CONSTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - As hipóteses de impedimento
elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um
numerus clausus.
II - Não é possível, pois, interpretar-se
extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o
juiz que atua em fase pré-processual desempenha funções
equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério
Público. Precedentes.
III - Não se adotou, no Brasil, o
instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no
qual o magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia
judiciária.
IV - O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua
como um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer
juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o impeça de
atuar com imparcialidade no curso da ação penal.
V - O art. 75
do CPP, que adotou a regra da prevenção da ação penal do
magistrado que tiver autorizado diligências antes da denúncia ou
da queixa não viola nenhum dispositivo constitucional.
VI -
Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO.
IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ART. 255 do CPP. ROL
TAXATIVO . PRECEDENTES. JUIZADO DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPATIBILIDADE DO ART. 75 DO CPP COM A CONSTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - As hipóteses de impedimento
elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um
numerus clausus.
II - Não é possível, pois, interpretar-se
extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o
juiz que atua em fase pré-processual desempenha funções
equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério
Público. Precedentes.
III - Não se adotou, no Brasil, o
instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no
qual o magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia
judiciária.
IV - O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua
como um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer
juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o impeça de
atuar com imparcialidade no curso da ação penal.
V - O art. 75
do CPP, que adotou a regra da prevenção da ação penal do
magistrado que tiver autorizado diligências antes da denúncia ou
da queixa não viola nenhum dispositivo constitucional.
VI -
Ordem denegada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, indeferiu a ordem de habeas corpus. Votou o Presidente,
Ministro Gilmar Mendes. Declarou impedimento o Senhor Ministro
Menezes Direito. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Eros Grau. Falaram, pelo paciente, o Dr. Aluísio
Lundgren Corrêa Régis e, pelo Ministério Público Federal, o
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel
Santos, ante a ausência ocasional do titular. Plenário,
02.10.2008.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
IMPTE.(S): LÍGIA SIMONE COSTA CALADO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00010 PAR-00003 ART-00075 PAR-ÚNICO
ART-00157 PAR-00004 (VETADO) ART-00112 ART-00252
INC-00001 INC-00002 ART-00255
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00012 INC-00002
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-011690 ANO-2008
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED PJL-004205 ANO-2001
PROJETO DE LEI
LEG-FED PJL-000037 ANO-2007
PROJETO DE LEI
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1517, HC 67997, HC 73099, HC 86579.
- Decisão monocrática citada: HC 68784.
Número de páginas: 25
Análise: 19/12/2008, CLM.
Revisão: 07/01/2009, JBM.
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