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Jurisprudência


STF HC 92896 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE VIR A SER APLICADA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. 1. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com a finalidade de resguardar a sociedade da reiteração de crimes. Paciente com oito condenações transitadas em julgado pelo crime de estelionato. Fundamentação idônea. 2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal mostra-se razoável quando o feito é complexo e é grande número de acusados. Precedentes. 3. Invocação da possibilidade de ser aplicada pena restritiva de direito em eventual condenação. Impertinência: há, nos autos, elementos que indicam a possibilidade de as penas para os crimes de estelionato e formação de quadrilha superarem, em tese, o teto de quatro anos de reclusão, impedindo a concessão de benefícios. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00912
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JONI RICARDO FERNANDES DUARTE IMPTE.(S): LUIZ CARLOS BUCHAIN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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