STF HC 92897 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO CRIMINAL. Pena de reclusão. Livramento
condicional. Deferimento antecipado pela sentença e revogação em
recurso. Recálculo para eventual progressão de regime.
Desnecessidade. Cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena.
Benefício deferido. HC concedido para esse fim. Aplicação do art.
83, V, do CP. Provada a coexistência dos seus requisitos, deve o
livramento condicional da pena ser deferido em habeas corpus.
Ementa
EXECUÇÃO CRIMINAL. Pena de reclusão. Livramento
condicional. Deferimento antecipado pela sentença e revogação em
recurso. Recálculo para eventual progressão de regime.
Desnecessidade. Cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena.
Benefício deferido. HC concedido para esse fim. Aplicação do art.
83, V, do CP. Provada a coexistência dos seus requisitos, deve o
livramento condicional da pena ser deferido em habeas corpus.Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00581 RTJ VOL-00209-02 PP-00672
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): KLEBER ALVES DOS SANTOS
IMPTE.(S): JOSÉ PAULO RODRIGUES VIOLANTE
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 86975 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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