main-banner

Jurisprudência


STF HC 92897 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO CRIMINAL. Pena de reclusão. Livramento condicional. Deferimento antecipado pela sentença e revogação em recurso. Recálculo para eventual progressão de regime. Desnecessidade. Cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena. Benefício deferido. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 83, V, do CP. Provada a coexistência dos seus requisitos, deve o livramento condicional da pena ser deferido em habeas corpus.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00581 RTJ VOL-00209-02 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): KLEBER ALVES DOS SANTOS IMPTE.(S): JOSÉ PAULO RODRIGUES VIOLANTE COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 86975 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão