STF HC 92917 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CÁLCULO DA
PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
EXACERBAÇÃO.
1. O Juiz, ao contrário do sustentado na inicial,
não aumentou a pena base em razão dos maus antecedentes do
paciente, por entender que o reconhecimento dessa circunstância
judicial só é possível quando há condenação transitada em
julgado.
2. O acréscimo, acima do dobro do mínimo legal cominado
para os tipos penais violados, tem como fundamento as
circunstâncias judiciais concernentes à má conduta social, à
propensão ao crime de tráfico de entorpecentes e a grande
quantidade de droga apreendida.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CÁLCULO DA
PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
EXACERBAÇÃO.
1. O Juiz, ao contrário do sustentado na inicial,
não aumentou a pena base em razão dos maus antecedentes do
paciente, por entender que o reconhecimento dessa circunstância
judicial só é possível quando há condenação transitada em
julgado.
2. O acréscimo, acima do dobro do mínimo legal cominado
para os tipos penais violados, tem como fundamento as
circunstâncias judiciais concernentes à má conduta social, à
propensão ao crime de tráfico de entorpecentes e a grande
quantidade de droga apreendida.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00920
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): IGOR DA SILVA SILVEIRA
IMPTE.(S): RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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