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Jurisprudência


STF HC 92917 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CÁLCULO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO. 1. O Juiz, ao contrário do sustentado na inicial, não aumentou a pena base em razão dos maus antecedentes do paciente, por entender que o reconhecimento dessa circunstância judicial só é possível quando há condenação transitada em julgado. 2. O acréscimo, acima do dobro do mínimo legal cominado para os tipos penais violados, tem como fundamento as circunstâncias judiciais concernentes à má conduta social, à propensão ao crime de tráfico de entorpecentes e a grande quantidade de droga apreendida. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): IGOR DA SILVA SILVEIRA IMPTE.(S): RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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