STF HC 92918 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS.
A circunstância de o
paciente ter respondido à ação penal em liberdade não impede que
o Juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória,
bastando que o faça motivadamente. Restou demonstrado,
fundamentadamente, que a periculosidade do paciente decorre de
sua contumácia no tráfico de entorpecentes, o que justifica sua
custódia preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS.
A circunstância de o
paciente ter respondido à ação penal em liberdade não impede que
o Juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória,
bastando que o faça motivadamente. Restou demonstrado,
fundamentadamente, que a periculosidade do paciente decorre de
sua contumácia no tráfico de entorpecentes, o que justifica sua
custódia preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem
denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): IGOR DA SILVA SILVEIRA
IMPTE.(S): RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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