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Jurisprudência


STF HC 92918 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. A circunstância de o paciente ter respondido à ação penal em liberdade não impede que o Juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória, bastando que o faça motivadamente. Restou demonstrado, fundamentadamente, que a periculosidade do paciente decorre de sua contumácia no tráfico de entorpecentes, o que justifica sua custódia preventiva para garantia da ordem pública. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): IGOR DA SILVA SILVEIRA IMPTE.(S): RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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