STF HC 92935 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, FACE À DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA.
Anulado o trânsito em julgado da sentença
condenatória, determinando-se o processamento do recurso de
apelação declarado deserto, e não havendo decreto de prisão
preventiva, a conseqüência lógica é a liberdade provisória do
paciente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, FACE À DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA.
Anulado o trânsito em julgado da sentença
condenatória, determinando-se o processamento do recurso de
apelação declarado deserto, e não havendo decreto de prisão
preventiva, a conseqüência lógica é a liberdade provisória do
paciente.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Pablo Picinin Safe. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00871
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO MOTA GRAÇA
IMPTE.(S): PABLO PICININ SAFE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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