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Jurisprudência


STF HC 92946 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de estelionato. Aquisição de mercadoria. Lesão patrimonial de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição do réu. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser extinto o processo da ação penal, ou absolvido o réu, por atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa causa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JOEL DOS PASSOS AZEVEDO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 696440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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