STF HC 92946 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de
estelionato. Aquisição de mercadoria. Lesão patrimonial de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição do réu. HC
concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser
extinto o processo da ação penal, ou absolvido o réu, por
atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa
causa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de
estelionato. Aquisição de mercadoria. Lesão patrimonial de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição do réu. HC
concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser
extinto o processo da ação penal, ou absolvido o réu, por
atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa
causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOEL DOS PASSOS AZEVEDO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 696440 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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