STF HC 92963 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na prática de
atividade típica de grupo de extermínio. Circunstância suficiente
a justificar a prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal, fundada no temor das testemunhas ameaçadas.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na prática de
atividade típica de grupo de extermínio. Circunstância suficiente
a justificar a prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal, fundada no temor das testemunhas ameaçadas.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCUS COSTA FERNANDES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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