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Jurisprudência


STF HC 92963 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Paciente acusado da prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na prática de atividade típica de grupo de extermínio. Circunstância suficiente a justificar a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, fundada no temor das testemunhas ameaçadas. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): MARCUS COSTA FERNANDES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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