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Jurisprudência


STF HC 92972 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CARTA PRECATÓRIA. PRISÃO DO INADIMPLENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DE CARTA PRECATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTO FORMAL DE CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORDEM DENEGADA. I - A demonstração da repercussão geral da matéria constitucional debatida é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário desde 3/5/2007. Emenda Regimental 21/2007. II - Não há falar em cerceamento à ampla defesa ou ao devido processo legal quando, ao devedor de alimentos, é viabilizado o conhecimento do inteiro teor da inicial da execução e da decisão que decretou sua prisão. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00877 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 406-412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ORLANDO PAIVA DE SOUZA IMPTE.(S): ORLANDO PAIVA DE SOUZA ADV.(A/S): ANTONIO SBANO COATOR(A/S)(ES): VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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