STF HC 92990 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar.
Crime de deserção. Erro na contagem do prazo para a consumação do
crime de deserção. Possibilidade de renovação do procedimento
administrativo militar. Constrangimento ilegal não configurado.
Precedente. Ordem denegada.
1. Tendo o paciente permanecido
ausente por período além do dia em que se consumou o crime de
deserção, justifica-se a ressalva feita no acórdão questionado,
que, ao trancar a ação penal por falta de justa causa,
possibilitou à Justiça de 1º grau renovar o procedimento
administrativo militar para punição dele, levando-se em conta a
data correta da consumação. Seria diferente o cenário se tivesse
o paciente retornado às suas funções antes de consumado
crime.
2. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar.
Crime de deserção. Erro na contagem do prazo para a consumação do
crime de deserção. Possibilidade de renovação do procedimento
administrativo militar. Constrangimento ilegal não configurado.
Precedente. Ordem denegada.
1. Tendo o paciente permanecido
ausente por período além do dia em que se consumou o crime de
deserção, justifica-se a ressalva feita no acórdão questionado,
que, ao trancar a ação penal por falta de justa causa,
possibilitou à Justiça de 1º grau renovar o procedimento
administrativo militar para punição dele, levando-se em conta a
data correta da consumação. Seria diferente o cenário se tivesse
o paciente retornado às suas funções antes de consumado
crime.
2. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00602 RTJ VOL-00204-02 PP-00817
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDERSON BARCELLOS ATHAIDES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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