STF HC 92991 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão preventiva baseada na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal
está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a
segregação cautelar, em especial diante da reiteração da
conduta.
II - Inexistência de excesso de prazo na formação da
culpa, uma vez que decorre da prisão do paciente em outro Estado
da Federação.
III - Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão preventiva baseada na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal
está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a
segregação cautelar, em especial diante da reiteração da
conduta.
II - Inexistência de excesso de prazo na formação da
culpa, uma vez que decorre da prisão do paciente em outro Estado
da Federação.
III - Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido
de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLODOALDO PAULINO DOS SANTOS
IMPTE.(S): JOSÉ BEZERRA DE MENESES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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