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Jurisprudência


STF HC 92996 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE "HABEAS CORPUS" POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - LEGITIMIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não cabe impetração de "habeas corpus", para o Plenário, contra decisão colegiada de qualquer das Turmas (ou do próprio Pleno) do Supremo Tribunal Federal, ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas corpus" (Súmula 606/STF) ou proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles de natureza penal. Precedentes. - A jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal reconhece possível, no entanto, a impetração de "habeas corpus", quando deduzida contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator da causa. Precedentes. - O Relator da causa, inclusive de ações de "habeas corpus", dispõe de poderes processuais para extinguir, liminarmente, de modo válido, processos em cujo âmbito se formulem postulações inviáveis ou incompatíveis com enunciados sumulares do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, conflitantes com a jurisprudência predominante no Tribunal, embora não sumulada. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00328
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN IMPTE.(S): DENIVALDO BARNI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00037 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000606 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 67768, HC 76628 QO, HC 76653, HC 80375 AgR, HC 80725, HC 80869 AgR, HC 82289, HC 84444 AgR, HC 85099, HC 87017 AgR, AI 159892 AgR; RTJ 62/47, RTJ 81/54, RTJ 88/477, RTJ 92/625, RTJ 95/1053, RTJ 99/1064, RTJ 105/974, RTJ 126/175, RTJ 137/224, RTJ 139/53, RTJ 141/226, RTJ 141/517, RTJ 146/597, RTJ 160/530, RTJ 167/643, RTJ 168/174, RTJ 173/948, RTJ 181/1133. Número de páginas: 11 Análise: 13/04/2009, KBP. Revisão: 16/04/2009, JBM.
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