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Jurisprudência


STF HC 93012 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia. Precedentes da Corte. 1. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente cautelares para tanto. 2. Isso não significa que a segregação imposta preventivamente em momento anterior à pronúncia não possa persistir mesmo após o seu advento. Tal fica induvidoso quando o Juiz afirmar na sentença de pronúncia que os fundamentos da prisão cautelar persistem. 3. Precedente desta Primeira Turma, de que fui Relator (HC nº 91.205-DF), assentiu que a "sentença de pronúncia que traz fundamentos novos ou complementares constitui, ao contrário, título de prisão cautelar autônoma que, por isso, deve ser atacado em via própria, cumprindo assim reconhecer prejudicado o writ anteriormente impetrado", o que não acontece quando "simplesmente repetir os fundamentos declinados na ordem de segregação cautelar anterior". 4. Não é possível, em sede de habeas corpus, examinar se os fundamentos fáticos declinados para fundamentar a prisão preventiva e reafirmados por oportunidade da pronúncia ainda existem de fato. 5. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falou o Dr. Cleber Lopes, pelo paciente. 1ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ALEXANDRE PEDRO DO NASCIMENTO IMPTE.(S): DIVALDO THEÓPHILO DE OLIVEIRA NETTO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 81832, HC 83777, HC 83865, HC 84278, HC 86019 (RTJ 199/324), HC 86522, HC 86684 (RTJ 199/349), HC 88978, HC 89900, HC 90064, HC 91205, HC 90292, HC 91334. - Veja HC 92344. Número de páginas: 25 Análise: 07/05/2008, FMN.
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