STF HC 93021 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisas de valor considerável. Inaplicabilidade do princípio da
insignificância. Fato típico. Restituição dos bens. Irrelevância
para justificar a aplicação do princípio. Circunstância apenas
atenuante. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação
do princípio da insignificância, quando, não obstante sua
reparação, seja expressiva a lesão jurídica provocada.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisas de valor considerável. Inaplicabilidade do princípio da
insignificância. Fato típico. Restituição dos bens. Irrelevância
para justificar a aplicação do princípio. Circunstância apenas
atenuante. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação
do princípio da insignificância, quando, não obstante sua
reparação, seja expressiva a lesão jurídica provocada.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00567 RTJ VOL-00209-03 PP-01201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FELIPE GADELHA DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão