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Jurisprudência


STF HC 93021 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto. Coisas de valor considerável. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Fato típico. Restituição dos bens. Irrelevância para justificar a aplicação do princípio. Circunstância apenas atenuante. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância, quando, não obstante sua reparação, seja expressiva a lesão jurídica provocada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00567 RTJ VOL-00209-03 PP-01201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): FELIPE GADELHA DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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