STF HC 93036 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUGA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o
fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente
foge após a prática dos fatos, em tese, delituosos.
II -
Instrução deficiente que, ademais, não permite concluir pela
inidoneidade dos fundamentos da constrição.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUGA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o
fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente
foge após a prática dos fatos, em tese, delituosos.
II -
Instrução deficiente que, ademais, não permite concluir pela
inidoneidade dos fundamentos da constrição.
III - Ordem
denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido
de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CELIO DOS SANTOS MATOS
IMPTE.(S): FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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