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Jurisprudência


STF HC 93036 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUGA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente foge após a prática dos fatos, em tese, delituosos. II - Instrução deficiente que, ademais, não permite concluir pela inidoneidade dos fundamentos da constrição. III - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): CELIO DOS SANTOS MATOS IMPTE.(S): FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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